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Flávio Zanettini
Comentário ·
há 10 anos
STF: Estado deve indenizar danos morais decorrentes de superlotação carcerária
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
A superlotação é um assunto muito sério e não deve ser fulanizado. Precisa ser resolvido com medidas eficientes, talvez até com a municipalização da segurança pública, de forma que cada Município seja responsável pela segurança de sua população, construa seus próprios presídios e crie seus mecanismos de polícia. Também precisamos olhar de forma aprofundada para os presos provisórios, que constituem uma parcela muito importante do sistema prisional. Talvez cheguemos à conclusão de que não precisamos prender em celas todos aqueles que são acusados de cometer algum crime.
Contudo, também é necessário olhar para as vítimas destas pessoas que estão atrás das grades. Será que elas foram indenizadas pelo sofrimento que os encarcerados geraram?
Creio eu que uma parte muito pequena das pessoas realmente recebeu algum dinheiro pelo sofrimento que passaram.
Por isto, deixo a ideia aos colegas.: Caso o presidiário ingresse com pedido de indenização, que a família da sua vítima ingresse com pedido de indenização também, de forma que o Juiz tenha autonomia para determinar ao Estado que o pagamento seja feito à verdadeira vítima do crime.
Política criminal não se faz indenizando preso provisório ou apenado, mas criando condições para que as pessoas que cometeram crimes possam viver de outro modo, que enxerguem na sociedade um veículo de oportunidades longevas e não uma "roleta russa", onde o ganho fácil é mais valioso que uma vida.
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